Nota de Esclarecimento – Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

A Prefeitura de Rio Grande da Serra encaminhou projeto de lei que dispõe sobre a concessão de Abono-Fundeb aos profissionais do quadro do magistério, segundo a Lei Federal 9394/1996. Esta proposta de lei foi desenvolvida de forma excepcional para garantir o cumprimento do percentual mínimo de 70% do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), inserida no inciso XI do art. 212-A, da Constituição Federal.

O Fundeb é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual, composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação, conforme disposto nos arts. 212 e 212-A da Constituição Federal. O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27/08/2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25/12/2020.

Um dos objetivos do Fundeb é a valorização dos profissionais do quadro do magistério, sendo que 70% dos recursos anuais totais dele deve ser destinada ao pagamento e renumeração destes profissionais. Considerando a receita e a despesa previstas para 2021, a Prefeitura de Rio Grande da Serra, a pedido do prefeito Claudinho da Geladeira, elaborou propostas para que fosse cumprido o teto de 70% do Fundeb.

No entanto, a situação excepcional e o estado de calamidade que a pandemia de Covid-19 impôs inúmeros desafios à Administração para cumprimento do que é exigido pelo Fundeb como, por exemplo, a impossibilidade de realizar atividades com 100% dos alunos da rede municipal, de forma presencial, durante o primeiro semestre de 2021, por conta das medidas restritivas.

Destaca-se também que os preceitos do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020 impedem que Administração execute políticas dos profissionais de educação como, por exemplo, o pagamento das promoções do Quadro do Magistério, referentes ao exercício de 2020 e 2021; contratação de novos professores para a ampliação de atendimento, com a inauguração de novas unidades escolares; aumento salarial para os profissionais da cidade, com a finalidade de fortalecer o quadro do magistério frente aos demais municípios da região, contribuindo diretamente na melhora do IDEB local, principal métrica da qualidade da educação básica no Brasil.

Como foi demonstrado, o não atingimento do novo mínimo constitucional de 70% dos recursos do Fundeb não ocorre por falta de iniciativa ou planejamento da Administração em instituir políticas de valorização dos profissionais. Foi agravado pelo caráter excepcional da pandemia de Covid-19 e suas restrições sanitárias.

Mantida a projeção de receita e despesa atuais, a Pasta não atingirá o limite mínimo de 70%, com o pagamento de profissionais da educação básica, previsto na EC 108/2020 e artigo 26 da Lei 14.113/2020. Por essa razão, o pagamento do Abono-Fundeb, como medida excepcional, se justifica como fim de atendimento às normas do Fundeb, no exercício de 2021.

Estão habilitados a receber o Abono-Fundeb os seguintes servidores do quadro do magistério como dirigente escolares, supervisores, coordenadores e professores titulares e leigos, que trabalham diretamente com o desenvolvimento infantil dentro das unidades escolares, conforme previsto na legislação.

O pagamento de abono a estes profissionais com recursos do Fundeb é prática já utilizada por municípios. E, recentemente, foi adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, com o mesmo objetivo de cumprir o limite mínimo de 70%.

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