Compete a Secretaria Municipal de Saúde:
- Definir e implementar as políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, observando ainda as orientações e deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
- Gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde;
- Planejar as ações e serviços de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
- Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação;
- Desenvolver ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação de saúde de forma integrada com os serviços de saúde;
- Controlar e fiscalizar, no âmbito municipal, todos os serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- Estruturar a assistência hospitalar integrada às atividades da Rede Básica.
- Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de saúde municipal.
Serviços Relacionados:
- Transporte Ambulatorial
- Gestão Participativa – Conselho Municipal
- Assistência Farmacêutica
- Atenção Básica
- Saúde Bucal
- Atenção Hospitalar de Urgência e Emergência
- Atenção Especializada
- Saúde Mental
- Vigilância Sanitária
- Vigilância Epidemiológica
- Zoonoses