Mudança de fase no Plano São Paulo

Fique atento as novas regras de combate a COVID-19:

FASE LARANJA

Diretrizes Gerais:
A partir do dia 25 de janeiro de 2021 até o dia 07 de fevereiro de 2021, o Município de Rio
Grande da Serra, integrante da Grande São Paulo, foi reclassificado para a “Fase Laranja” do
“Plano São Paulo”, mediante a adoção das seguintes regras:

– Fica autorizado o atendimento presencial a todos os estabelecimentos, de segunda à sexta feira,
das 06h00 às 20h00 para todas as atividades;
– A capacidade de ocupação permitida a esses estabelecimentos fica limitada a 40% (quarenta
por cento) do declarado no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
– O funcionamento também fica limitado a 8 (oito) horas/dia a todos os estabelecimentos.

RESTAURANTES
– Poderão funcionar com atendimento presencial e delivery entre 06h00 e 20h00, de segunda à
sexta-feira;
– Nos finais de semana e feriados estão autorizados a funcionar somente no sistema delivery.

BARES
– Fica proibido o atendimento presencial nos bares, exceto aqueles cujo CNAE tenha
especificado como atividade a prestação de serviço de alimentação. Ex: Bar e Restaurante;
– Referidos estabelecimentos estão autorizados a funcionar também no sistema delivery,
inclusive nos finais de semana e feriados.

BUFFETS
– Poderão funcionar com atendimento presencial entre 06h00 e 20h00, de segunda à sexta feira.

GALERIAS COMERCIAIS
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00, de segunda às sextas-feiras;

COMÉRCIO EM GERAL
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00, de segunda às sextas-feiras.

AMBULANTES AUTORIZADOS
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00.

LOJAS DE CONVENIÊNCIAS
– As lojas de conveniências poderão funcionar das 06h00 às 20h00.

POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
– O funcionamento fica restrito das 06h00 às 20h00.

ACADEMIAS DE ESPORTES
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00, mediante protocolo específico
autorizado anteriormente.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00, mediante protocolo específico
autorizado anteriormente.

PARQUES MUNICIPAIS
– O funcionamento está limitado das 06h00 às 20h00.

IGREJAS E ATIVIDADES RELIGIOSAS
– Fica autorizado o funcionamento em 50% (cinquenta por cento) da capacidade aprovada no
AVCB, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre os
participantes, limitado até às 20h00.

EVENTOS, CONVENÇÕES E ATIVIDADES CULTURAIS
– Continuam com as suas atividades não autorizadas;

FASE VERMELHA

Diretrizes Gerais: Segundo o “Plano São Paulo”, a partir do dia 25 de janeiro até o dia 7 de
fevereiro de 2021, os critérios restritivos da “Fase Vermelha” serão adotados, ficando proibido
o funcionamento de todas as atividades a partir das 20h00 até às 06h00, de segunda à sexta-feira,
e em período integral aos finais de semana e feriados, notadamente, dias 30 e 31 de janeiro de 2021
e dias 06 e 07 de fevereiro de 2021, exceção feita às “Atividades Essenciais” que poderão funcionar
normalmente:

– Farmácias
– Supermercados, Mercados, Mercearias e congêneres
– Açougues
– Padarias
– Lojas de Conveniências
– Postos de Combustíveis
– Bancos
– Hotéis e outros meios de hospedagem
– Lavanderias
– Lojas de Material de Construção
– Oficinas de Veículos e cadeia automotiva
– Transporte Público
– Pet Shops e Veterinários- Igrejas e Atividades Religiosas, porém, ficam limitadas à 50% (cinquenta por cento) da
capacidade estabelecida no AVCB, preservando o distanciamento de 1,50m (um metro e
cinquenta centímetros) entre os participantes, limitado até às 20h00.

*A venda de bebidas alcoólicas no comércio varejista e lojas de conveniência estará limitada
das 06h00 às 20h00;

*Na Fase Vermelha os Restaurantes e Bares estão autorizados a funcionar no sistema
Delivery.

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