Rio Grande da Serra entra na Fase Vermelha a partir da 0h deste sábado (6)
A partir da 0h deste sábado, dia 6 de março, passa a vigorar em Rio Grande da Serra a Fase Vermelha do Plano São Paulo de contenção do Novo Coronavírus. A medida segue, inicialmente, até o próximo dia 19 de março, e define diversas restrições que devem ser seguidas com intuito de frear o avanço da doença.
Seguem abaixo mais detalhes das restrições e permissões durante o período, que podem ser consultadas na íntegra através do Decreto Municipal nº 2783, de 4 de março de 2021, através do link: http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/legislacao/decretos/
– Fica suspenso Atendimento presencial em estabelecimentos comerciais, academias, escritórios de prestação de serviços no Município de Rio Grande da Serra, devendo manter fechados os acessos do público ao seu interior, exceto área da saúde, segurança urbana, assistência social e outras atividades essenciais.
– Os estabelecimentos comerciais só poderão operar de portas fechadas, através do sistema de retirada, delivery e drive-thru, através de comercializações por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares.
– Após o horário das 20h00, fica autorizado o funcionamento apenas pelo sistema delivery, ficando proibidos os sistemas de retirada e drive-thru, bem como a venda de bebidas alcoólicas.
– Fica proibida a realização de eventos sociais. As atividades religiosas, de qualquer natureza, podem ocorre, mas deverá ser observado o limite de 30% (trinta por cento) de ocupação da capacidade total do local.
Funcionam normalmente os seguintes estabelecimentos e serviços:
– Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal; supermercados, hipermercados, açougues e padarias, lojas de suplemento e feiras livres; serviços de segurança pública e privada; meios de comunicação social executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; construção civil e indústria; educação; restaurantes e similares; estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos; cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção; hotéis, lavanderias, serviços de limpeza, manutenção e zeladoria, serviços bancários, lotéricas, correios, serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, bancas de jornais.
– No horário das 20h00 às 05h00 os postos de combustíveis deverão permanecer fechados.
– No horário das 20h00 às 05h00, fica recomendada no Município de Rio Grande da Serra, a circulação de pessoas e veículos, apenas para os casos de necessidade, urgência e emergência.
Cabe às secretarias e órgãos municipais, dentro de suas competências, e à Guarda Civil Municipal, em caso de descumprimento deste decreto, fiscalizar e adotar medidas para revogar o alvará de funcionamento, multar ou interditar os estabelecimentos comerciais, nos termos da legislação municipal vigente.