Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade pública
Rio Grande da Serra decretou estado de calamidade pública no âmbito da Saúde Pública no município. (Decreto Municipal nº 2788, de 12 de março de 2021)
A decisão é dos poderes executivo e legislativo da cidade, devido ao agravamento da situação da pandemia da Covid-19 segundo dados estatísticos relatados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Com isso, medidas excepcionais serão tomadas para o enfrentamento da situação:
– Orientação de todos os profissionais para atendimento, diagnóstico e medidas quanto a medidas protetivas;
– Estabelecimento de processo de triagem nas unidades de saúde que possibilite a rápida identificação dos possíveis casos de COVID-19 e os direcione para área física específica na unidade de saúde – separada das demais – para o atendimento destes pacientes;
– Aquisição e disponibilização de equipamentos de proteção individual – EPIs para profissionais de saúde e profissionais da assistência social que estiverem em atendimentos emergenciais;
– Utilização, caso necessário, de equipamentos públicos culturais, educacionais e esportivos municipais para atendimento emergencial na área de saúde, com prioridade de atendimento para os grupos de risco de forma a minimizar a exposição destas pessoas;
– O fechamento das Unidades de Saúde e realocação dos funcionários para outros equipamentos de saúde, caso necessário;
– A suspensão do gozo das férias, licença-prêmio e folgas abonadas dos servidores da Secretaria de Saúde por tempo indeterminado.
A Secretaria de Saúde poderá requisitar aos demais órgãos municipais recursos humanos a serem alocados temporariamente para suprir necessidade excepcional de atendimento à população.
Os profissionais médicos pertencentes ao quadro de funcionários da prefeitura, independentemente da especialização para os quais foram nomeados, ante a situação de emergência ora instalada, deverão atender como generalistas, sob pena de falta funcional, a ser apurada em regular processo administrativo.
Os efeitos do Decreto Municipal nº 2788, de 12 de março de 2021, têm validade enquanto perdurarem os efeitos da pandemia. A íntegra desse decreto e de outros podem ser consultadas através do link: http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/legislacao/decretos/