Nova fase de transição do Plano São Paulo amplia horário de funcionamento para serviços e atividades comerciais considerados não essenciais
Conforme a nova fase de transição do Plano São Paulo de combate à Covid-19 e Decreto Municipal 2.841, de 30 de julho de 2021, no período de 1º a 16 de agosto, fica autorizado o funcionamento dos serviços e atividades comerciais, considerados não essenciais, na forma presencial, no horário das 6h à 0h, observando-se o limite de capacidade de 80% (oitenta por cento) de ocupação da capacidade total.
As regras valem para restaurantes e similares; salões de beleza e barbearias; atividades culturais; academias, escolas de dança e similares; além das atividades religiosas de qualquer natureza.
O Decreto Municipal supracitado pode ser consultado na íntegra através do link: http://www.riograndedaserra.sp.gov.br/legislacao/decretos/